Decreto 88.637/1983 - Artigo 2
Art. 2º.
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.
Decreto 88.637/1983 - Artigo 2
Art. 2º.
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.