Decreto 88.637/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Decreto 88.637/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.