DECRETO Nº 12.948, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 2 de setembro de 2025; e
Considerando...