DECRETO-LEI Nº 1.607, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: