Art. 14. Pelas importâncias que já tiver fornecido a bancos com o mesmo fim deste decreto, fica o Banco do Brasil equiparado aos depositantes a que se refere o § 3º do art. 2º.
Decreto 21.499/1932 - Artigo 14
Art. 14. Pelas importâncias que já tiver fornecido a bancos com o mesmo fim deste decreto, fica o Banco do Brasil equiparado aos depositantes a que se refere o § 3º do art. 2º.