Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1932 e retificado em 29.6.1932
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1932 e retificado em 29.6.1932