Decreto 21.499/1932 - Artigo 8

Art. 8º. Recebida a proposta, o diretor apreciará as garantias oferecidas e decidirá quanto á aceitação delas e importância do credito a ser concedido.

§ 1º - Isso feito, submeterá a sua decisão à aprovação do presidente do Banco do Brasil, que decidirá em definitivo, podendo, se julgar conveniente, ouvir o Conselho Administrativo.

§ 2º - As decisões sobre as propostas do Banco do Brasil serão direta e obrigatoriamente submetidas à aprovação do Conselho.

Decreto 21.499/1932 - Artigo 8

Art. 8º. Recebida a proposta, o diretor apreciará as garantias oferecidas e decidirá quanto á aceitação delas e importância do credito a ser concedido.

§ 1º - Isso feito, submeterá a sua decisão à aprovação do presidente do Banco do Brasil, que decidirá em definitivo, podendo, se julgar conveniente, ouvir o Conselho Administrativo.

§ 2º - As decisões sobre as propostas do Banco do Brasil serão direta e obrigatoriamente submetidas à aprovação do Conselho.