Art. 8º. Recebida a proposta, o diretor apreciará as garantias oferecidas e decidirá quanto á aceitação delas e importância do credito a ser concedido.
§ 1º - Isso feito, submeterá a sua decisão à aprovação do presidente do Banco do Brasil, que decidirá em definitivo, podendo, se julgar conveniente, ouvir o Conselho Administrativo.
§ 2º - As decisões sobre as propostas do Banco do Brasil serão direta e obrigatoriamente submetidas à aprovação do Conselho.
§ 1º - Isso feito, submeterá a sua decisão à aprovação do presidente do Banco do Brasil, que decidirá em definitivo, podendo, se julgar conveniente, ouvir o Conselho Administrativo.
§ 2º - As decisões sobre as propostas do Banco do Brasil serão direta e obrigatoriamente submetidas à aprovação do Conselho.