Art. 7º. O banco inscrito, ao propor a operação de mobilização, apresentará os documentos relativos às garantias que oferece, com todas as especificações exigidas pela Caixa e que constarão de formulário impresso.
Decreto 21.499/1932 - Artigo 7
Art. 7º. O banco inscrito, ao propor a operação de mobilização, apresentará os documentos relativos às garantias que oferece, com todas as especificações exigidas pela Caixa e que constarão de formulário impresso.