Art. 11. Responderão civil e criminalmente como estelionatários os diretores, gerentes e representantes de bancos que subscrevam qualquer declaração falsa apresentada à Caixa, para o fim de concessão ou movimentação de crédito.
Decreto 21.499/1932 - Artigo 11
Art. 11. Responderão civil e criminalmente como estelionatários os diretores, gerentes e representantes de bancos que subscrevam qualquer declaração falsa apresentada à Caixa, para o fim de concessão ou movimentação de crédito.