Lei 6.564/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se em disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

Lei 6.564/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se em disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978