SEçãO V
Dos Serviços Públicos
Dos Serviços Públicos
Art. 29. Os serviços de que trata o art. 53 da Lei nº 9.456, de 1997, sujeitos à remuneração pelo regime de preços de serviços públicos específicos, compreendem:
I - pedido de proteção;
II - anuidade;
III - transferência de titularidade;
IV - outras alterações no certificado de proteção;
V - testes de laboratório;
VI - ensaios comparativos de campo sobre a DHE da cultivar;
VII - certidões.