Decreto 2.366/1997 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997

Decreto 2.366/1997 - Artigo 38

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997