Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997
Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997