Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1982
Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1982