LEI Nº 10.146, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: