Lei 4.298/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964

Lei 4.298/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964