Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964