Art. 4º. Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.
Lei 4.298/1963 - Artigo 4
Art. 4º. Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.