Lei 4.298/1963 - Artigo 2

Art. 2º. É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.

Lei 4.298/1963 - Artigo 2

Art. 2º. É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.