Decreto 12.059/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 2 de outubro de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 12.059/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 2 de outubro de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.