DECRETO-LEI Nº 611, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Cria o Quadro de Práticos dos Rios da Prata, Baixo e Médio Paraná, e Paraguai, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: