Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco, onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E = 562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção das obras da barragem e usina de Itaparica; daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N = 9.000.700,00m e E = 563.700,00m, na margem direita do rio São Francisco, desce o rio por essa margem, até encontrar o ponto 5 de coordenadas N = 9.003.610,00m e E = 576.490,00m; daí deflete à esquerda com rumo 73º22' NE e distância 9.500,00m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N = 9.006.320,00m e E = 585.590,00m; daí deflete à direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m, retorna ao ponto 1, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco, onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E = 562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção das obras da barragem e usina de Itaparica; daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N = 9.000.700,00m e E = 563.700,00m, na margem direita do rio São Francisco, desce o rio por essa margem, até encontrar o ponto 5 de coordenadas N = 9.003.610,00m e E = 576.490,00m; daí deflete à esquerda com rumo 73º22' NE e distância 9.500,00m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N = 9.006.320,00m e E = 585.590,00m; daí deflete à direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m, retorna ao ponto 1, onde teve início esta descrição.