Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.