Lei 9.010/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1995

Lei 9.010/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1995