Decreto 12.075/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.075/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.