Decreto 3.724/2001 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Receita Federal editará instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 3.724/2001 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Receita Federal editará instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.