Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001