Decreto 3.724/2001 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001

Decreto 3.724/2001 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001