Decreto 8.833/2016 - Artigo 4

Artigo 4º.

Direito aplicável

1. O pedido de auxílio é cumprido em conformidade com o direito do Estado requerido.

2. Quando o Estado requerente o solicite expressamente, o pedido de auxílio pode ser cumprido em conformidade com as exigências da legislação deste, desde que não contrarie os princípios fundamentais do Estado requerido e não cause graves prejuízos aos intervenientes no processo.

Decreto 8.833/2016 - Artigo 4

Artigo 4º.

Direito aplicável

1. O pedido de auxílio é cumprido em conformidade com o direito do Estado requerido.

2. Quando o Estado requerente o solicite expressamente, o pedido de auxílio pode ser cumprido em conformidade com as exigências da legislação deste, desde que não contrarie os princípios fundamentais do Estado requerido e não cause graves prejuízos aos intervenientes no processo.