Artigo 19.
Assinatura e entrada em vigor
1. A presente Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. Será submetida à ratificação, aceitação ou aprovação, sendo os respectivos instrumentos depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP.
2. A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que três Estados membros da CPLP tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculados à Convenção em conformidade com o disposto no nº 1.
3. Para qualquer Estado signatário que vier a expressar posteriormente o seu consentimento ficar vinculado à Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito de instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Assinatura e entrada em vigor
1. A presente Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. Será submetida à ratificação, aceitação ou aprovação, sendo os respectivos instrumentos depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP.
2. A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que três Estados membros da CPLP tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculados à Convenção em conformidade com o disposto no nº 1.
3. Para qualquer Estado signatário que vier a expressar posteriormente o seu consentimento ficar vinculado à Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito de instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.