Decreto 8.833/2016 - Artigo 18

PARTE III
Disposições Finais


Artigo 18.

Resolução de dúvidas

Os Estados Contratantes procederão a de dúvidas resultantes da aplicação da presente Convenção.

Decreto 8.833/2016 - Artigo 18

PARTE III
Disposições Finais


Artigo 18.

Resolução de dúvidas

Os Estados Contratantes procederão a de dúvidas resultantes da aplicação da presente Convenção.