Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.