Lei Complementar 81/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1994

Lei Complementar 81/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1994