Decreto-Lei 2.077/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.

Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.077/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.

Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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