Decreto-Lei 2.077/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983

Decreto-Lei 2.077/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983