Art. 2º. Substituir as preferências pactuadas pelos países signatários para a importação dos produtos negociados pelas registradas no Anexo 1 deste Protocolo.
Decreto 2.720/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Substituir as preferências pactuadas pelos países signatários para a importação dos produtos negociados pelas registradas no Anexo 1 deste Protocolo.