Decreto 2.720/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

ACORDO COMERCIAL Nº 21

Setor de indústria química

Décimo Quarto Protocolo Adicional

De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 18 do Acordo Comercial nº 21, subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, dos Estados Unidos Mexicanos e da República Oriental do Uruguai no setor de indústria química em 10 de dezembro de 1961, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma,

ACORDAM:

Decreto 2.720/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

ACORDO COMERCIAL Nº 21

Setor de indústria química

Décimo Quarto Protocolo Adicional

De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 18 do Acordo Comercial nº 21, subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, dos Estados Unidos Mexicanos e da República Oriental do Uruguai no setor de indústria química em 10 de dezembro de 1961, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma,

ACORDAM: