Decreto 2.720/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Atualizar o registro das Notas Complementares que regulam a importação dos produtos negociados no presente Acordo, nos termos estabelecidos no Anexo 2 deste Protocolo.

Incorporar, também, às Notas Complementares de República Argentina e dos Estados Unidos Mexicanos, a seguinte disposição:

"Os produtos negociados no presente Acordo entre a República Argentina e os Estados Unidos Mexicanos se beneficiarão de uma preferência adicional de 15 por cento, quando sua importação seja feita através dos Programas de Intercâmbio Compensado a que se refere o artigo 13 do Acordo de Complementação Econômica nº 6."

Decreto 2.720/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Atualizar o registro das Notas Complementares que regulam a importação dos produtos negociados no presente Acordo, nos termos estabelecidos no Anexo 2 deste Protocolo.

Incorporar, também, às Notas Complementares de República Argentina e dos Estados Unidos Mexicanos, a seguinte disposição:

"Os produtos negociados no presente Acordo entre a República Argentina e os Estados Unidos Mexicanos se beneficiarão de uma preferência adicional de 15 por cento, quando sua importação seja feita através dos Programas de Intercâmbio Compensado a que se refere o artigo 13 do Acordo de Complementação Econômica nº 6."