Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
Decreto 2.720/1998 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.