Art. 4º. Modificar o Regime de Origem do presente Acordo de conformidade com a Resolução 78 do Comitê de Representantes naquilo que for aplicável, o qual ficará redigido nos termos estabelecidos no Anexo 3 deste Protocolo.
O Acordo 91 do Comitê de Representantes, que regulamenta a Resolução 78, fará parte do Regime de Origem do Acordo.
O Acordo 91 do Comitê de Representantes, que regulamenta a Resolução 78, fará parte do Regime de Origem do Acordo.