Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019