Decreto 10.141/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê e nas comissões técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.141/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê e nas comissões técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.