Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.842, de 2021)
Decreto 10.141/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.842, de 2021)