Decreto 10.141/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê poderá instituir comissões técnicas com o objetivo de avaliar e elaborar documentos em temas específicos demandados pelo Comitê que visem ao cumprimento das atribuições previstas no art. 2º.

Decreto 10.141/2019 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê poderá instituir comissões técnicas com o objetivo de avaliar e elaborar documentos em temas específicos demandados pelo Comitê que visem ao cumprimento das atribuições previstas no art. 2º.