Lei 6.490/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma.

Lei 6.490/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma.