Lei 6.490/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.490/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.