Emenda Constitucional 137/2025 - Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Emenda Constitucional 137/2025 - Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: