Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada CARU, localizada no município de Bom Jardim, Estado do Maranhão.
Decreto 87.843/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada CARU, localizada no município de Bom Jardim, Estado do Maranhão.