Lei 7.107/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, e os inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Lei 7.107/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, e os inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.