Art. 4º. A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Tribunal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.581, de 20 de outubro de 1978, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, inclusive com o acréscimo dos níveis 5 e 6 a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.