Art. 7º. As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.
Lei 7.107/1983 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.