Art. 1º. Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias:
Commandante;
Immediato;
Chefe de machinas;
Medicos;
Pharmaceuticos;
Commissarios.
CHEFES DE INCUMBENCIAS
Encarregado de detalhe;
Encarregado de navegação e apparelhos de governo;
Encarregado geral da artilharia;
Encarregado de torpedos;
Encarregado do destacamento de marinheiros nacionaes, cobertas e armamento portatil;
Encarregado do destacamento de navaes, foguistas, taifa, amarras, ancoras e apparelhos de suspender;
Encarregado de signaes, telegraphia sem fio e serviço meteorologico;
Encarregado das embarcações miudas, casco, apparelho e bombas de incendio;
Encarregado de alojamentos, porões, duplo fundo e compartimentos estanques;
Encarregado das baterias;
Encarregado de torres;
Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).
Commandante;
Immediato;
Chefe de machinas;
Medicos;
Pharmaceuticos;
Commissarios.
CHEFES DE INCUMBENCIAS
Encarregado de detalhe;
Encarregado de navegação e apparelhos de governo;
Encarregado geral da artilharia;
Encarregado de torpedos;
Encarregado do destacamento de marinheiros nacionaes, cobertas e armamento portatil;
Encarregado do destacamento de navaes, foguistas, taifa, amarras, ancoras e apparelhos de suspender;
Encarregado de signaes, telegraphia sem fio e serviço meteorologico;
Encarregado das embarcações miudas, casco, apparelho e bombas de incendio;
Encarregado de alojamentos, porões, duplo fundo e compartimentos estanques;
Encarregado das baterias;
Encarregado de torres;
Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).