Decreto 8.100/1910 - Artigo 1

Art. 1º. Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias:

Commandante;

Immediato;

Chefe de machinas;

Medicos;

Pharmaceuticos;

Commissarios.

CHEFES DE INCUMBENCIAS

Encarregado de detalhe;

Encarregado de navegação e apparelhos de governo;

Encarregado geral da artilharia;

Encarregado de torpedos;

Encarregado do destacamento de marinheiros nacionaes, cobertas e armamento portatil;

Encarregado do destacamento de navaes, foguistas, taifa, amarras, ancoras e apparelhos de suspender;

Encarregado de signaes, telegraphia sem fio e serviço meteorologico;

Encarregado das embarcações miudas, casco, apparelho e bombas de incendio;

Encarregado de alojamentos, porões, duplo fundo e compartimentos estanques;

Encarregado das baterias;

Encarregado de torres;

Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).

Decreto 8.100/1910 - Artigo 1

Art. 1º. Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias:

Commandante;

Immediato;

Chefe de machinas;

Medicos;

Pharmaceuticos;

Commissarios.

CHEFES DE INCUMBENCIAS

Encarregado de detalhe;

Encarregado de navegação e apparelhos de governo;

Encarregado geral da artilharia;

Encarregado de torpedos;

Encarregado do destacamento de marinheiros nacionaes, cobertas e armamento portatil;

Encarregado do destacamento de navaes, foguistas, taifa, amarras, ancoras e apparelhos de suspender;

Encarregado de signaes, telegraphia sem fio e serviço meteorologico;

Encarregado das embarcações miudas, casco, apparelho e bombas de incendio;

Encarregado de alojamentos, porões, duplo fundo e compartimentos estanques;

Encarregado das baterias;

Encarregado de torres;

Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).