Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023