Lei 14.787/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023

Lei 14.787/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023