Lei 4.430/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954.

§ 1º - A distribuição do capital continuará a mesma prevista nessa Lei.

§ 2º - A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos da Lei número 2.973, de 26 de novembro de 1956.

Lei 4.430/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954.

§ 1º - A distribuição do capital continuará a mesma prevista nessa Lei.

§ 2º - A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos da Lei número 2.973, de 26 de novembro de 1956.